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terça-feira, 1 de outubro de 2013

Casamento Religioso




Tradição católica

Se a opção for casar pela Igreja Católica, um dos passos iniciais é marcar um encontro com o padre da igreja onde se realizará  cerimonia.

Para se realizar um casamento católico, é necessário possuir-se comprovativos de que nada impede o matrimónio, como por exemplo a existência de um anterior casamento celebrado pela igreja.

Três meses antes do enlace, os noivos têm de entregar os mesmos documentos que são necessários para o casamento civil. Depois de preenchidos os impressos, os editais serão afixados na paróquia e ficarão a "banhos" (ou seja, expostos ao público) durante oito dias. Durante esse período, e autorizado o casamento pela conservatória, o padre também irá averiguar se há ou não impedimentos.

Se o noivo e a noiva viverem em paróquias diferentes, ambos os padres deverão ser visitados. Na igreja onde o casamento não se realizará, são necessários os mesmos documentos. Para não terem de se preocupar com estes processos burocráticos, os noivos podem solicitar que seja a igreja a tratar de todos os papéis e pagar por esse serviço.

É de esperar que o sacerdote com quem os noivos devem falar assim que decidem dar este passo indague se são baptizados e se frequentam a missa com regularidade. Um padre tem o direito de recusar a celebração de um casamento se tiver razões para acreditar que o casal não se entrega aos ideiais do casamento da igreja católica.

Não havendo impedimentos, o casal será convidado a participar em sessões de preparação para o matrimónio.

A cerimónia religiosa poderá incluir uma missa completa ou consistir numa cerimónia mais rápida, a estrita celebração do sacramento do matrimónio sem comunhão.

Após a celebração do casamento, o padre envia um comunicado do casamento à Conservatória do Registo Civil, que fica averbado à certidão de nascimento.

Casamentos mistos

Por norma, a igreja católica aceita o casamento religioso entre um católico e um não-católico. Por exemplo, será permitido que um islamita, anglicano ou ateu se una a uma católica, sem que se ponha a questão da conversão. O nubente não católico assume apenas o compromisso de não obstar à fé e prática católica do cônjuge e de permitir a educação católica nos filhos ou, pelo menos, compatibilizá-la com a transmissão dos valores próprios da sua própria confissão religiosa.

Embora estas situações sejam cada vez mais frequentes e bem aceites pela igreja, sobretudo quando um dos noivos se afirma ateu ou agnóstico e o outro faz questão de casar religiosamente, a Igreja Católica reserva-se o direito, nestes como em qualquer outro caso, de aprovar ou não, consoante análise, na pessoa do bispo da diocese respectiva, cada processo.

Os nubentes que, por alguma razão, virem o seu processo chumbado podem recorrer aos tribunais eclesiásticos. À semelhança do que acontece nos tribunais judiciais civis, os tribunais eclesiásticos têm várias instâncias de apelo. Em último caso é possível até recorrer a Roma, com um apelo ao Papa.

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